Artigo 4º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972
Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.