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Artigo 4º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972

Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.