Artigo 3º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972
Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem , a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.