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Artigo 3º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972

Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

. Se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem , a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.