Artigo 2º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972
Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.