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Artigo 2º do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972

Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. A concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.