Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 71.100 de 14 de Setembro de 1972
Concede à Companhia Pernambucana de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Paudalho, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada à Companhia Pernambucana de Mineração concessão para lavrar argila, em terrenos de propriedade da Cerâmica Bicopeba S.A., no lugar denominado Engenho Camorim, distrito e município de Paudalho, Estado de Pernambuco, numa área de vinte e seis hectares três ares e dezesseis centiares (26,0316ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sete metros e vinte e oito centímetros (7,28m), no rumo verdadeiro de vinte graus dezesseis minutos noroeste (20º16'NW), do canto mais ao norte (N), da ponte sobre o Rio Capibaribe, nas proximidades do quilômetro
Parágrafo único
Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965,da Comissão Nacional de Energia Nuclear.