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Artigo 5º do Decreto nº 7.110 de 28 de Abril de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Conceição Duque Feiler Schmalz a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 7.110 /1941