Artigo 3º do Decreto nº 7.110 de 28 de Abril de 1941
Autoriza a cidadã brasileira Conceição Duque Feiler Schmalz a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.