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Artigo 2º do Decreto nº 7.110 de 28 de Abril de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Conceição Duque Feiler Schmalz a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A concessionária da. autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de, estudo só minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 7.110 /1941