Artigo 3º do Decreto nº 7.110 de 18 de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 24 de julho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.