Artigo 1º do Decreto nº 7.110 de 18 de Fevereiro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 24 de julho de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, firmado em Brasília, em 24 de julho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.