Artigo 3º do Decreto nº 711 de 23 de dezembro de 1992
Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.