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Artigo 3º do Decreto nº 711 de 23 de dezembro de 1992

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 711 /1992