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Artigo 2º do Decreto nº 711 de 23 de dezembro de 1992

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

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Art. 2º

Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto cargos em comissão e funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º do Decreto 711 /1992