Artigo 2º do Decreto nº 711 de 23 de dezembro de 1992
Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto cargos em comissão e funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.