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Artigo 2º do Decreto nº 7.107 de 11 de Fevereiro de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.107 /2010