Artigo 2º do Decreto nº 71.050 de 30 de Agosto de 1972
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.