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Artigo 2º do Decreto nº 71.050 de 30 de Agosto de 1972

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.

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Art. 2º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 71.050 /1972