Artigo 1º do Decreto nº 71.050 de 30 de Agosto de 1972
Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, sediada na Avenida Rio Branco número 50 - 7º, 8º e 9º andares, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos serviços de manutenção e reparos a bordo de embarcações, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.