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Artigo 1º do Decreto nº 71.050 de 30 de Agosto de 1972

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, para funcionar nos domingos e dias feriados civis e religiosos.

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Art. 1º

. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos a empresa SONAVE S. A. Comércio e Indústria, sediada na Avenida Rio Branco número 50 - 7º, 8º e 9º andares, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos serviços de manutenção e reparos a bordo de embarcações, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.

Art. 1º do Decreto 71.050 /1972