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Decreto 7.103 de 10 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial celebraram, em Brasília, em 24 de agosto de 2005, um Acordo Básico de Cooperação Técnica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 223, de 3 de setembro de 2008; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 4 de dezembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010