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Decreto 7.102 de 8 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010 e republicado no DOU de 12.2.2010