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Artigo 4º do Decreto nº 71.000 de 18 de Julho de 1972

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, expedindo portarias declaratórias, se eles não as possuírem.

Art. 4º do Decreto 71.000 /1972