Artigo 4º do Decreto nº 71.000 de 18 de Julho de 1972
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, expedindo portarias declaratórias, se eles não as possuírem.