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Artigo 3º do Decreto nº 71.000 de 18 de Julho de 1972

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

. As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º do Decreto 71.000 /1972