Artigo 3º do Decreto nº 71.000 de 18 de Julho de 1972
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.