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Artigo 2º do Decreto nº 71.000 de 18 de Julho de 1972

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Médico, TC-801.17.A, ocupado por Alfeu Tavares França, e incluído um cargo na classe de Instrutor de Ensino Superior, EC-504.16, e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Alfeu Tavares França.

§ 1º

. A alteração de enquadramento de que trata este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

§ 2º

. O cargo de Instrutor de Ensino Superior, a que se refere este artigo, fica reclassificado, com seu ocupante:

a

no nível 19, a partir de 29 de junho de 1964, com vantagem financeira a contar de 1º de junho de 1964, de acordo com o artigo 4º, § 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; e

b

na classe de Professor Assistente, EC-503.20, a partir de 1º de janeiro de 1966, de acordo com o item IV do artigo 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º do Decreto 71.000 /1972