Artigo 3º do Decreto de 31 de Janeiro de 1992
Autoriza a ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC, a instalar-se no Brasil.
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