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Decreto de 31 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC, a instalar-se no Brasil.

Decreto de 31 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.289/90-30, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É autorizada a associação civil "ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC", com sede e administração à 840, Intervale Avenue, Bronx, Nova Iorque, EUA, a instalar-se no Brasil.

Art. 2º

As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992