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Artigo 6º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972

Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 70.999 /1972