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Artigo 5º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972

Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.

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Art. 5º

A aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), no Programa do Trópico Úmido, será feita nos moldes do que determina o Artigo 7º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972.

Art. 5º do Decreto 70.999 /1972