Artigo 5º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972
Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), no Programa do Trópico Úmido, será feita nos moldes do que determina o Artigo 7º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972.