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Artigo 4º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972

Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos destinados ao Programa do Trópico Úmido serão oriundos dos órgãos ou Programas de integração ou desenvolvimento nacionais e de outras entidades, aprovados pelo Presidente da República.

Art. 4º do Decreto 70.999 /1972