Artigo 4º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972
Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos destinados ao Programa do Trópico Úmido serão oriundos dos órgãos ou Programas de integração ou desenvolvimento nacionais e de outras entidades, aprovados pelo Presidente da República.