JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972

Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa definirá prioridade e sistematizará objetivos a serem obtidos por órgãos e entidades federais, diretamente, ou por outras entidades, inclusive particulares, mediante acordos ou contratos, resguardada sua compatibilidade com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Amazônia.

Art. 2º do Decreto 70.999 /1972