Artigo 2º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972
Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa definirá prioridade e sistematizará objetivos a serem obtidos por órgãos e entidades federais, diretamente, ou por outras entidades, inclusive particulares, mediante acordos ou contratos, resguardada sua compatibilidade com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Amazônia.