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Artigo 1º do Decreto nº 70.999 de 17 de Agosto de 1972

Institui o Programa do Trópico Úmido e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, como componente do Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PBDCT), regulado pelo artigo 4º do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972 , o Programa do Trópico Úmido, destinado a coordenar a contribuição da Ciência e da Tecnologia ao melhor conhecimento das condições de adaptação do ser humano às peculiaridades do Trópico Úmido e a preservação do equilíbrio ecológico da região Amazônica.

Art. 1º do Decreto 70.999 /1972