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Artigo 2º do Decreto nº 70.998 de 17 de Agosto de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: MJ. 54.751-71 - Associação Mineira de Reabilitação, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto 70.998 /1972