Artigo 1º do Decreto nº 70.998 de 17 de Agosto de 1972
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ. 58.914-71 - Amigos da Vila Esperança, com sede em Tapiratiba, Estado de São Paulo; MJ. 33.127-67 - Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe; MJ. 34.399-70 - Creche de Santa Rita do Sapucaí, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais; MJ. 11.863-71 - Educandário Sagrada Família, com sede na cidade do Rio de Janeiro de Guanabara, MJ. 21.737-71 - Fundação de Beneficiência Hospital Cirurgia, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe; MJ. 25.490-71 - Irmandade Nossa Senhora das Graças, com sede em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais; MJ. 24.585-71 - Lar das Meninas, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais; MJ. 61.483-70 - Liga Iguatuense de Proteção aos Inválidos, com sede em Iguatu, Estado do Ceará; MJ. 51.429-70 - Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo; MJ. 36.990-70 - Vila Vicentina, com sede em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.