Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aptidão física é verificada mediante inspeção de saúde, realizada por junta especial de saúde, quando se tratar de pessoal que funcionalmente exerça atividade especial de vôo, e por junta regular de saúde, nos demais casos.
§ 1º
As inspeções de saúde obedecem às normas e às condições estabelecidas em instruções reguladoras específicas.
§ 2º
A incapacidade física temporária, verificada por juntas de saúde, não impede o ingresso em quadro de acesso e promoção do oficial ao posto imediato.