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Artigo 59, Inciso I do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 59

Ficam revogados:

I

o Decreto de 7 de agosto de 1992 , que fixa o percentual de não-numerados no posto de Coronel dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General; e

II

o Decreto de nº 1.319, de 29 de novembro de 1994.

Art. 59, I do Decreto 7.099 /2010