Artigo 56 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Serão exigidos do oficial aviador incluído na categoria de extranumerário os requisitos essenciais estabelecidos na Lei nº 5.821, de 1972 , e neste Regulamento, observadas as condições peculiares próprias para esta categoria, definidas em legislação específica.