Artigo 5º do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, dos atributos inerentes ao exercício da função militar pelo oficial contidos nas fichas de avaliação de desempenho, à luz das obrigações e deveres militares expressos na Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares .