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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 49

Para interposição de recurso, deverão ser respeitados, em cada caso, os prazos previstos no art. 51 do Estatuto dos Militares.

Parágrafo único

A interposição de recurso deverá ser comunicada à Secretaria da CPO pelo respectivo comandante, chefe, diretor ou secretário do oficial recorrente, de acordo com instrução específica emitida pelo Comando da Aeronáutica.

Art. 49, Parágrafo Único do Decreto 7.099 /2010