Artigo 48, Inciso I do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Haverá direito a recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, nos casos em que o oficial ou o aspirante-a-oficial:
I
julgar-se prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;
II
tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio ; ou
III
for considerado não-selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção.