Artigo 45 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os quadros de acesso, após aprovação do Comandante da Aeronáutica, serão publicados em boletim confidencial do Comando da Aeronáutica e, posteriormente, pelas OM daquele Comando, sendo sua divulgação de responsabilidade dos comandantes, chefes, diretores e secretários, para o conhecimento obrigatório de todos os oficiais integrantes das respectivas faixas de cogitação.