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Artigo 43 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 43

Os quadros de acesso ao posto de brigadeiro serão constituídos pelos coronéis selecionados pela CPO, entre os integrantes da faixa de cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antiguidade, aqueles que, na fase de seleção, obtiverem a maioria de votos do plenário, seguindo-se, logo após, também por ordem de precedência hierárquica, aqueles oficiais que não lograram receber maioria na votação.

Art. 43 do Decreto 7.099 /2010