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Artigo 37 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 37

Os oficiais, até o posto de coronel, constantes de faixas de cogitação e possuidores das condições de acesso serão apreciados e selecionados pelo plenário da CPO, para fins de composição de quadros de acesso.