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Artigo 36 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 36

As faixas de cogitação para composição de QAE aos postos de major-brigadeiro e de tenente-brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os brigadeiros e majores-brigadeiros das condições de acesso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 36 do Decreto 7.099 /2010