Artigo 33 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A faixa de cogitação é a relação de oficiais possuidores de interstício, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Regulamento, para cada posto e quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos QAA, QAM e QAE.