Artigo 32 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Com base no art. 31, § 4º, da Lei nº 5.821, de 1972 , o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I
definição de faixa de cogitação;
II
seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III
organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.