JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Com base no art. 31, § 4º, da Lei nº 5.821, de 1972 , o processamento para a organização de quadros na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I

definição de faixa de cogitação;

II

seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III

organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos Postos superiores.

Art. 32 do Decreto 7.099 /2010