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Artigo 31 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 31

Os QAA, QAM e QAE serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.

Art. 31 do Decreto 7.099 /2010