Artigo 27 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.