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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 2º

As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:

I

às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II

ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III

à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.

Art. 2º, II do Decreto 7.099 /2010