Artigo 19 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Cabe à CPO o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição ex officio ou à sua informação quando resultar de recurso interposto.