Artigo 17 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será promovido post mortem o oficial que, ao falecer, se enquadrava nas situações previstas no art. 30 da Lei nº 5.281, de 1972.
Parágrafo único
A data de promoção a ser efetivada na forma deste artigo retroagirá à data do falecimento.