JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A promoção por merecimento é feita com base no QAM, organizado de conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 15 do Decreto 7.099 /2010