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Artigo 14 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 14

A promoção por antiguidade é feita com base no QAA, organizado de conformidade com o previsto neste Regulamento e obedecerá à ordem de precedência hierárquica dentro do referido quadro de acesso.

Art. 14 do Decreto 7.099 /2010