Artigo 12 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A CPO poderá solicitar, em qualquer época, a oficial considerado habilitado a emiti-los, conceito e informações sobre oficial ou aspirante-a-oficial, com vista à inclusão em quadro de acesso.