JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação de desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.

Parágrafo único

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves que possam influir, contrária e decisivamente, na inclusão ou permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso, deverão, por escrito e pela via hierárquica, levá-los ao conhecimento da CPO.

Art. 11 do Decreto 7.099 /2010