Artigo 10º do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do oficial, possibilita à CPO realizar a seleção dos oficiais para inclusão em QAA, QAM e em Quadro de Acesso por Escolha - QAE, este último ao primeiro posto de oficial-general.